Conhece a antecipação de recebíveis de cartões? Com as novas regras, essa opção ficou muito melhor!
A entrada em vigor da nova regulação que permite a portabilidade de recebíveis de cartões, que envolve o registro e a negociação de antecipação de recebíveis em um novo arranjo de pagamentos começou a valer em 7 de junho.
Esta é mais uma das iniciativas do Banco Central para aumentar a concorrência, pois vai revolucionar o mercado de crédito, trazendo mudanças efetivas e redução do spread bancário.
O otimismo tem razão de ser. Afinal, mais instituições financeiras terão muito mais acesso a um mercado que movimenta R$ 1,8 trilhão com recebíveis de cartão.
Mas afinal, o que é a antecipação de recebíveis?
Antecipar recebíveis significa receber antes os recursos que o lojista só teria dentro de um determinado prazo, estipulado por cada cartão de crédito. Claro que, por ser uma operação de aquisição de direitos creditórios está sujeita à cobrança de juros.
Por exemplo: se um cliente compra um item em um e-commerce parcelado em quatro vezes, o lojista pode demorar até 120 dias para receber a quantia total dessa venda. Mas com a antecipação é possível ter o recebível em questão de dias, se assim julgar mais estratégico.
Antes dessa nova regra do BC, os lojistas só podiam antecipar as vendas feitas com cartão junto à instituição financeira ou credenciadora, dona da maquininha por onde passa o cartão. Ou seja, ficavam presos ao que a instituição cobrava. Agora, independentemente da maquininha por onde a transação for efetivada, o lojista terá acesso a ofertas de diversas outras instituições e poderá escolher as melhores condições.
Como funciona o novo arranjo
Existe uma infraestrutura por trás que envolve diversos players: de um lado, o vendedor; de outro, a credenciadora, ou adquirente (a dona das maquininhas) e suas respectivas instituições financeiras parceiras (Rede/Itaú, SafraPay/Safra, Cielo/Bradesco e BB…); as bandeiras de cartões; e a nova peça desse jogo, as registradoras: CIP, CERC e TAG.
O empreendedor precisa autorizar a credenciadora a entregar a “agenda de recebíveis” – tudo o que ele tem a receber nos próximos 30 dias, por exemplo – a uma das três centrais registradoras. Depois, precisará se cadastrar e autorizar os bancos, cooperativas de crédito ou SCD’s a acessarem a sua agenda de recebíveis e oferecerem propostas de antecipação desses direitos creditórios. As registradoras, então, permitem às instituições financeiras que acessem as informações dos lojistas, mediante essa autorização.
Parece muito complicado, e de fato estruturar toda essa rede envolveu muita tecnologia e segurança.
Mas, para o empreendedor, a transação vai ocorrer de forma suave e sem atrito: ele só vai precisar conceder as autorizações, um opt in simples – às credenciadoras e às instituições – esperar pelas ofertas e escolher a que mais interessar. É como se fosse um marketplace às avessas – quem quer o dinheiro (o empreendedor) é que escolhe.
“As mudanças têm o potencial de alavancar muito as operações com antecipação de recebíveis, já que não exigem garantias e são muito simples de contratar. A modalidade só não era mais usada antes pelos empreendedores devido, exatamente, aos custos altos cobrados pelos bancos que detinham o monopólio. Agora, isso acabou”, diz Milton Luiz de Melo Santos, presidente da ACCREDITO. Segundo Santos, cerca de 342 players já estão habilitados na CIP a participar do novo arranjo. E a ACCREDITO é uma delas.
Conheça a legislação sobre o assunto
- RESOLUÇÃO Nº 4.734, DE 27/06/2019: Estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- CIRCULAR Nº 3.952, DE 27/06/2019: Dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento.
- IN Nº 41, DE 5/11/2020: Estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações de arranjo de pagamentos;
- IN 78, DE 17/02//2021: Estabelece o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações de arranjo de pagamentos.
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