Conheça a legislação sobre fintechs
Segue uma lista de tudo que diz respeito diretamente ao negócio das startups de finanças que atuam no mercado. Sua empresa pode consultar aqui quais os requisitos que as fintechs como a ACCREDITO precisam seguir para serem idôneas, corretas, confiáveis e dentro da lei. É informação e segurança para você e seus negócios.
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Resolução nº 24 de 2020 do Banco Central: iniciador de pagamentos
Estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução nº 4.656 de 2018 do Banco Central: SCD e SEP
Essa regulamentação é responsável por instituir dois novos modelos operacionais: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Antes dela, as fintechs apenas podiam atuar como correspondentes bancários, cumprindo os termos da Resolução nº. 3.954 do Banco Central. Ou seja, as startups financeiras precisavam fechar parcerias com bancos tradicionais, os quais eram responsáveis por fazer a intermediação de suas operações.
A nova regulamentação permitiu que essas empresas passassem a atuar de forma independente ao eliminar a necessidade de um intermediário bancário e, com isso, contribuiu para a redução de custos operacionais.
Assim, as fintechs que operam como Sociedade de Crédito Direto estão liberadas para utilizar recursos próprios para realização de empréstimos. Além disso, têm a permissão de atuarem como emitentes de moedas eletrônicas e corretoras de seguros.
Já na Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, as startups financeiras atuam como intermediadoras em operações de empréstimos e financiamentos P2P (pessoa para pessoa).
Resolução nº 4.657 de 2018: novas atividades
A regulamentação determinada por essa resolução permite que as fintechs exerçam atividades relacionadas à venda de direitos creditórios (relacionados à escrituração de títulos de crédito da própria fintech); à securitização (agrupamento de diferentes tipos de ativos financeiros);e a operações de custódia.
No entanto, para atuarem como SCD ou como SEP, ou para exercerem essas novas atividades, as fintechs devem ser formadas como Sociedade Anônima e terem autorização de funcionamento do BC
O descumprimento desse último ponto pode levar a empresa a ser enquadrada no artigo 16 da lei nº 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Decreto Presidencial nº 9.544/18
Publicado em 29/10, o texto reconheceu o interesse do governo brasileiro de que haja participação estrangeira de até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), também conhecidas como fintechs de crédito.
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