Leis sobre o mercado financeiro
Quando sua empresa pede um empréstimos, em primeiro lugar precisa se informar sobre a instituição financeira. Além disso, é importante estar atualizado sobre tudo o que existe no mercado sobre mecanismos de empréstimo e também sobre o que pode afetar indiretamente os negócios, desde lavagem de dinheiro e corrupção, até proteção de seus dados.
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Resolução 4.888/2021 do CMN – sobre as registradoras de recebíveis
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, dispondo sobre a realização de novas etapas de testes homologatórios pelas instituições financeiras e prorrogando a data para entrada em vigor da referida Resolução.
Resolução 4.658/2018 do BC – sobre a política de segurança cibernética necessária para proteger os dados dos clientes.
A resolução também orienta orienta sobre quais são os requisitos necessários para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem que devem ser atendidos pelas instituições financeiras autorizadas por esse órgão controlador.
Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12: lavagem de dinheiro e suas penas
A Lei nº 9.613/98 dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Já a Lei nº 12.683/12 faz ajustes na anterior para tornar mais eficiente as penalidades referentes a esses crimes.
Em resumo, essas leis determinam que as fintechs e demais instituições financeiras criem controles internos para evitar que contravenções desse tipo aconteçam.
Lei nº 3.709/18 (LGPD, Lei de Proteção de Dados)
A Lei causa impacto na atuação dessas empresas. A LGPD determina que as empresas adotem medidas de segurança no tratamento dos dados de segurança dos seus clientes, dentro e fora do ambiente virtual. O descumprimento dessa determinação pode levar ao pagamento de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado à R$ 50 milhões por infração.
Lei nº 12.846/13: Lei Anticorrupção ou Lei da “Empresa Limpa”
Responsabiliza empresas que se envolvem em atos de corrupção contra a administração pública no âmbito administrativo e civil. As penalidades envolvem multas de até 20% do faturamento anual bruto, ou de até R$ 60 milhões, caso não seja possível fazer o cálculo desse faturamento, além da possibilidade de impedimento da continuidade das operações.
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